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Horas decimais ↔ horas sexagesimal
Decimal: 0,00
Horário: 00:00
Horas trabalhadas → horas noturnas reduzidas
Total trabalhado: 00:00
Horas noturnas (22h–5h): 00:00
Horas noturnas reduzidas (×60/52,5): 00:00
Considera período noturno urbano 22h–5h, com virada de dia quando a saída é menor ou igual à entrada.
Salário 220h → proporcional a outra carga horária
Valor hora: R$ 0,00 — Salário proporcional: R$ 0,00
Dias trabalhados no mês → avos (13º/Férias)
Total de avos: 0/12
Regra legal: 15 dias ou mais trabalhados no mês contam como um avo (mês) completo.
Tempo de empresa (admissão → data de referência)
Tempo de empresa: 0 anos, 0 meses e 0 dias
Deixe "Data de referência" em branco para usar a data de hoje.
Idade (data de nascimento → hoje)
Idade: 0 anos, 0 meses e 0 dias
Jornada parcial → percentual da jornada integral
Percentual da jornada: 0,00%
Valor numérico → por extenso
Por extenso: —
Salário → múltiplos do salário mínimo
Equivale a: 0,00 salário(s) mínimo(s)
Múltiplos → salário
Valor correspondente: R$ 0,00
Desconto de vale-transporte (limite de 6%)
Desconto máximo (6% do salário): R$ 0,00
Desconto aplicado: R$ 0,00
O desconto é o menor valor entre 6% do salário base e o gasto real informado (art. 4º, Lei 7.418/1985).
Hora normal → hora extra (50% / 100%)
Hora extra 50%: R$ 0,00
Hora extra 100%: R$ 0,00
Regra de três (percentual → valor)
Valor correspondente: R$ 0,00
Ex.: FGTS de R$ 80,00 (8%) — preencha 8 / 80,00 / 100 para achar a remuneração total (base do FGTS).